TJAM 0012274-23.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDISCUSSÃO DOS CÁLCULOS APURADOS EM LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Inviável a tentativa de rediscutir a formação do numerário apurado em liquidação da sentença, por ocasião da habilitação desse crédito em processo de recuperação judicial.
2. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento, cuja não interposição acarreta inexoravelmente a incidência da preclusão.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDISCUSSÃO DOS CÁLCULOS APURADOS EM LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Inviável a tentativa de rediscutir a formação do numerário apurado em liquidação da sentença, por ocasião da habilitação desse crédito em processo de recuperação judicial.
2. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento, cuja não interposição acarreta inexoravelmente a incidência da preclusão.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
10/12/2014
Data da Publicação
:
15/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Recuperação extrajudicial
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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