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Jurisprudência


TJAM 0012276-90.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 585, INCISO II, DO CPC - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O artigo 221 do Código Civil realmente afirma que o instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor. 2.Todavia, deve ser ressaltado, que tal preceito em nada se confunde com a exequibilidade do contrato como título extrajudicial. Mencionado dispositivo versa sobre requisitos de validade do contrato, mas não cuida da sua eficácia executiva como título extrajudicial, matéria disciplinada pelo artigo 585, II, do Código de Processo Civil. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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