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Jurisprudência


TJAM 0012287-56.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEI MUNICIPAL N.º 366/1996. INCIDÊNCIA DO ART. 37, IX, DA CF/88. NATUREZA ADMINISTRATIVA. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO FGTS. DECISÃO MANTIDA. I – A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona em asseverar que quando constatada a ausência de preparo recursal, é totalmente incabível a intimação para sanar tal irregularidade; II – Constata nulidade insanável, inviável, portanto, a incidência do artigo 515, § 4.º do CPC; III – Agravo Interno conhecido, porém improvido.

Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 10/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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