TJAM 0012287-56.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEI MUNICIPAL N.º 366/1996. INCIDÊNCIA DO ART. 37, IX, DA CF/88. NATUREZA ADMINISTRATIVA. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO FGTS. DECISÃO MANTIDA.
I – A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona em asseverar que quando constatada a ausência de preparo recursal, é totalmente incabível a intimação para sanar tal irregularidade;
II – Constata nulidade insanável, inviável, portanto, a incidência do artigo 515, § 4.º do CPC;
III – Agravo Interno conhecido, porém improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEI MUNICIPAL N.º 366/1996. INCIDÊNCIA DO ART. 37, IX, DA CF/88. NATUREZA ADMINISTRATIVA. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO FGTS. DECISÃO MANTIDA.
I – A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona em asseverar que quando constatada a ausência de preparo recursal, é totalmente incabível a intimação para sanar tal irregularidade;
II – Constata nulidade insanável, inviável, portanto, a incidência do artigo 515, § 4.º do CPC;
III – Agravo Interno conhecido, porém improvido.
Data do Julgamento
:
08/12/2013
Data da Publicação
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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