TJAM 0012290-11.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE PISO. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. O julgamento antecipado da lide é uma faculdade outorgada ao julgador quando se tratar de questão unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, seja dispensável a produção de provas, consoante o art. 330, I, CPC. Tratando-se de questão de direito e de fato e havendo a necessidade de dilação probatória, em observância ao princípio da busca da verdade real, não há como conhecer diretamente do pedido proferindo-se a sentença sem oportunizar à agravante a produção das provas requeridas. Além disso, o juízo 'a quo' não apreciou os pedidos de produção de provas formulados pela Agravante.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE PISO. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. O julgamento antecipado da lide é uma faculdade outorgada ao julgador quando se tratar de questão unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, seja dispensável a produção de provas, consoante o art. 330, I, CPC. Tratando-se de questão de direito e de fato e havendo a necessidade de dilação probatória, em observância ao princípio da busca da verdade real, não há como conhecer diretamente do pedido proferindo-se a sentença sem oportunizar à agravante a produção das provas requeridas. Além disso, o juízo 'a quo' não apreciou os pedidos de produção de provas formulados pela Agravante.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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