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Jurisprudência


TJAM 0012292-78.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÕES. ACÓRDÃO QUE SE BASEOU EM PREMISSA EQUIVOCADA. EFEITOS INFRINGENTES. CANCELAMENTO DE ADJUDICAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. GARANTIA À SEGURANÇA JURIDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. O Acórdão lavrado nos autos do Agravo de Instrumento nº 2010.000366-7, que baseou a decisão proferida nos autos do presente recurso, apenas determinou que se operasse nova publicação da decisão, mas sem anulá-la, como constou do Acórdão embargado. O ato jurídico realizado em fraude à execução, reconhecida, em nada obsta que seja mantido o registro de adjudicação do imóvel em favor do Agravante, como corolário da segurança jurídica.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Alienação Judicial
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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