TJAM 0012292-78.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÕES. ACÓRDÃO QUE SE BASEOU EM PREMISSA EQUIVOCADA. EFEITOS INFRINGENTES. CANCELAMENTO DE ADJUDICAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. GARANTIA À SEGURANÇA JURIDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. O Acórdão lavrado nos autos do Agravo de Instrumento nº 2010.000366-7, que baseou a decisão proferida nos autos do presente recurso, apenas determinou que se operasse nova publicação da decisão, mas sem anulá-la, como constou do Acórdão embargado. O ato jurídico realizado em fraude à execução, reconhecida, em nada obsta que seja mantido o registro de adjudicação do imóvel em favor do Agravante, como corolário da segurança jurídica.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÕES. ACÓRDÃO QUE SE BASEOU EM PREMISSA EQUIVOCADA. EFEITOS INFRINGENTES. CANCELAMENTO DE ADJUDICAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. GARANTIA À SEGURANÇA JURIDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. O Acórdão lavrado nos autos do Agravo de Instrumento nº 2010.000366-7, que baseou a decisão proferida nos autos do presente recurso, apenas determinou que se operasse nova publicação da decisão, mas sem anulá-la, como constou do Acórdão embargado. O ato jurídico realizado em fraude à execução, reconhecida, em nada obsta que seja mantido o registro de adjudicação do imóvel em favor do Agravante, como corolário da segurança jurídica.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Alienação Judicial
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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