TJAM 0012300-44.1998.8.04.0012
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. INÉRCIA DO PODER JUDICIÁRIO.
1. Não pode ser o Apelante penalizado com a aplicação da prescrição intercorrente, à medida que se verifica que a demora na citação dos sócios da empresa executada deu-se por na inércia daquele juízo em praticar os atos de diligência que lhe competia.
2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. INÉRCIA DO PODER JUDICIÁRIO.
1. Não pode ser o Apelante penalizado com a aplicação da prescrição intercorrente, à medida que se verifica que a demora na citação dos sócios da empresa executada deu-se por na inércia daquele juízo em praticar os atos de diligência que lhe competia.
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
23/08/2015
Data da Publicação
:
26/08/2015
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Atos Executórios
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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