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Jurisprudência


TJAM 0012300-44.1998.8.04.0012

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. INÉRCIA DO PODER JUDICIÁRIO. 1. Não pode ser o Apelante penalizado com a aplicação da prescrição intercorrente, à medida que se verifica que a demora na citação dos sócios da empresa executada deu-se por na inércia daquele juízo em praticar os atos de diligência que lhe competia. 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 23/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Atos Executórios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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