TJAM 0012304-58.2014.8.04.0000
PROCESSO PENAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO EMBARGOS REJEITADOS.
1. As supostas omissões apontadas não foram demonstradas, essencialmente porque o acórdão expôs as motivações e o convencimento do órgão julgador colegiado, inexistindo a obrigatoriedade de analisar todos os argumentos trazidos ao feito pela embargante.
2. Inviável a utilização dos embargos de declaração, sob a alegação de pretensa omissão, contradição ou obscuridade, quando a pretensão é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
PROCESSO PENAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO EMBARGOS REJEITADOS.
1. As supostas omissões apontadas não foram demonstradas, essencialmente porque o acórdão expôs as motivações e o convencimento do órgão julgador colegiado, inexistindo a obrigatoriedade de analisar todos os argumentos trazidos ao feito pela embargante.
2. Inviável a utilização dos embargos de declaração, sob a alegação de pretensa omissão, contradição ou obscuridade, quando a pretensão é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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