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Jurisprudência


TJAM 0012304-58.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO EMBARGOS REJEITADOS. 1. As supostas omissões apontadas não foram demonstradas, essencialmente porque o acórdão expôs as motivações e o convencimento do órgão julgador colegiado, inexistindo a obrigatoriedade de analisar todos os argumentos trazidos ao feito pela embargante. 2. Inviável a utilização dos embargos de declaração, sob a alegação de pretensa omissão, contradição ou obscuridade, quando a pretensão é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. 3. Embargos de Declaração rejeitados. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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