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Jurisprudência


TJAM 0012313-54.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE CONSTATAÇÃO LAVRADO PELO PROCON/AM. DESCUMPRIMENTO DA LEI N.º 1.752/2013. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE MANAUS. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. IMPROVIMENTO. - A segurança impetrada apontou como ato ilegal, o Auto de Constatação n.º 134 lavrado pelo PROCON/AM, o qual atestou o descumprimento da Lei n.º 1.752/2013, bem como estipulou o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para seu cumprimento. - De fato, a fiscalização do cumprimento de Lei Municipal, assim como a interdição ou autuação de estabelecimentos em razão do seu descumprimento foge totalmente às atribuições do Prefeito Municipal de Manaus e do Presidente da Câmara Municipal de Manaus. Portanto, essas autoridades não possuem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da segurança impetrada. - Agravo Regimental improvido.

Data do Julgamento : 23/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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