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Jurisprudência


TJAM 0012343-55.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, § 4º, LEI N. 11.343/06. AUSÊNCIA DE HEDIONDEZ. PROGRESSÃO DE REGIME COM BASE NO ART. 112 DA LEP. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME SEGUNDO O ART. 2º, § 2º, DA LEI N. 8.072/90. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. 1. O art. 44 da Lei n. 11.343/2006 não cuida, sobremaneira, de progressão de regime. Pelo fato de tratar de circunstâncias como inafiançabilidade, livramento condicional etc., e se reportar especificamente ao art. 33, caput, da Lei de Drogas, entendeu o Juízo recorrido que estar-se-ia excluindo a hediondez do crime tipificado no art. 33, § 4º da mesma norma. Ocorre que tal interpretação extensiva não se mostra adequada, pois feita contra legem. Ora, a Lei de Crimes Hediondos não faz distinção entre tráfico de drogas, e tráfico de drogas privilegiado. Desta maneira, deve ser aplicado ao tráfico de drogas a regra específica do art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/1990, não a regra geral do art. 112 da LEP. Tal posicionamento foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial representativo de controvérsia. 2. Entretanto, há de se corrigir o fundamento utilizado pelo magistrado, uma vez que, in casu, o agravado não possui direito à progressão de regime, a teor do art. 2º, § 2º, da Lei n.º 8.072/90. 3. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 16/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Guajará
Comarca : Guajará
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