TJAM 0012363-46.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO INSTRUMENTO. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL (L. 11.419/2006). INTIMAÇÃO FEITA POR MEIO ELETRÔNICO E EM PORTAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE CONSULTA DO TEOR DA DECISÃO EM 10 (DEZ) DIAS. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. TÉRMINO EM DIA EM QUE FOR DETERMINADO O FECHAMENTO DO FÓRUM. PRORROGAÇÃO ATÉ O PRIMEIRO DIA ÚTIL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que incabíveis embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática. Recebimento como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade.
2. A lei de informatização do processo judicial dispõe que as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio, bem como a parte dispõe de 10 (dez) dias corridos para consulta e, não sendo essa realizada, o prazo recursal começa na data do término desse prazo.
3. Se o lapso para interposição do recurso findar em dia em que o fórum estava fechado, considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil.
4. O agravo não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão porque deve ser mantida a decisão que, monocraticamente, negou seguimento ao recurso.
5. Agravo não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO INSTRUMENTO. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL (L. 11.419/2006). INTIMAÇÃO FEITA POR MEIO ELETRÔNICO E EM PORTAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE CONSULTA DO TEOR DA DECISÃO EM 10 (DEZ) DIAS. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. TÉRMINO EM DIA EM QUE FOR DETERMINADO O FECHAMENTO DO FÓRUM. PRORROGAÇÃO ATÉ O PRIMEIRO DIA ÚTIL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que incabíveis embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática. Recebimento como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade.
2. A lei de informatização do processo judicial dispõe que as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio, bem como a parte dispõe de 10 (dez) dias corridos para consulta e, não sendo essa realizada, o prazo recursal começa na data do término desse prazo.
3. Se o lapso para interposição do recurso findar em dia em que o fórum estava fechado, considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil.
4. O agravo não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão porque deve ser mantida a decisão que, monocraticamente, negou seguimento ao recurso.
5. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
07/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão