main-banner

Jurisprudência


TJAM 0012363-46.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO INSTRUMENTO. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL (L. 11.419/2006). INTIMAÇÃO FEITA POR MEIO ELETRÔNICO E EM PORTAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE CONSULTA DO TEOR DA DECISÃO EM 10 (DEZ) DIAS. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. TÉRMINO EM DIA EM QUE FOR DETERMINADO O FECHAMENTO DO FÓRUM. PRORROGAÇÃO ATÉ O PRIMEIRO DIA ÚTIL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que incabíveis embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática. Recebimento como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade. 2. A lei de informatização do processo judicial dispõe que as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio, bem como a parte dispõe de 10 (dez) dias corridos para consulta e, não sendo essa realizada, o prazo recursal começa na data do término desse prazo. 3. Se o lapso para interposição do recurso findar em dia em que o fórum estava fechado, considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil. 4. O agravo não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão porque deve ser mantida a decisão que, monocraticamente, negou seguimento ao recurso. 5. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão