TJAM 0012395-51.2014.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EMPRESA INDIVIDUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Impõe-se a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita aos apelantes - tanto à pessoa física como à empresa individual, que se confunde com a própria pessoa física de seu sócio à vista da simples declaração de hipossuficiência.
2.Na impugnação a gratuidade da justiça o impugnante deve comprovar de forma cabal que o beneficiado não preenche os requisitos para o gozo do beneplácito.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EMPRESA INDIVIDUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Impõe-se a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita aos apelantes - tanto à pessoa física como à empresa individual, que se confunde com a própria pessoa física de seu sócio à vista da simples declaração de hipossuficiência.
2.Na impugnação a gratuidade da justiça o impugnante deve comprovar de forma cabal que o beneficiado não preenche os requisitos para o gozo do beneplácito.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Imputação do Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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