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Jurisprudência


TJAM 0012395-51.2014.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EMPRESA INDIVIDUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Impõe-se a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita aos apelantes - tanto à pessoa física como à empresa individual, que se confunde com a própria pessoa física de seu sócio à vista da simples declaração de hipossuficiência. 2.Na impugnação a gratuidade da justiça o impugnante deve comprovar de forma cabal que o beneficiado não preenche os requisitos para o gozo do beneplácito. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Imputação do Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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