TJAM 0012401-58.2014.8.04.0000
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. ERRO DE DIGITAÇÃO QUE NÃO COMPROMETE O TEOR DO ACÓRDÃO ATACADO. OMISSÃO CONSTATADA. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DOS JUROS SOMENTE APARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE.
I Contradição levantada que se trata de mero erro de digitação no relatório, sem influenciar ou macular a parte decisória do Acórdão atacada.
II Omissão verificada quanto a análise do termo inicial da incidência dos juros de mora, que, na ação de cobrança para o pagamento de indenização de seguro obrigatório (DPVAT), incidiram a partir da data de citação da seguradora,.
III Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente provido para sanar a omissão quanto a incidência dos juros de mora.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. ERRO DE DIGITAÇÃO QUE NÃO COMPROMETE O TEOR DO ACÓRDÃO ATACADO. OMISSÃO CONSTATADA. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DOS JUROS SOMENTE APARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE.
I Contradição levantada que se trata de mero erro de digitação no relatório, sem influenciar ou macular a parte decisória do Acórdão atacada.
II Omissão verificada quanto a análise do termo inicial da incidência dos juros de mora, que, na ação de cobrança para o pagamento de indenização de seguro obrigatório (DPVAT), incidiram a partir da data de citação da seguradora,.
III Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente provido para sanar a omissão quanto a incidência dos juros de mora.
Data do Julgamento
:
08/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão