TJAM 0012406-80.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. LIMINAR CONCEDIDA EM DEFINITIVO QUANDO DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.
I – A presente discussão originou-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão do Juízo da Comarca de Tefé que deferiu o pleito de antecipação de tutela formulado pelo embargado;
II – Constatando que a segurança já foi concedida em definitivo, a medida liminar deferida por decisão interlocutória perde seus efeitos, sendo substituída por aquela;
III – Ante a perda do objeto do Agravo de Instrumento interposto, não mais se verifica o interesse de agir por parte do embargante, razão pela qual devem os presentes Embargos de Declaração ser julgados prejudicados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. LIMINAR CONCEDIDA EM DEFINITIVO QUANDO DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.
I – A presente discussão originou-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão do Juízo da Comarca de Tefé que deferiu o pleito de antecipação de tutela formulado pelo embargado;
II – Constatando que a segurança já foi concedida em definitivo, a medida liminar deferida por decisão interlocutória perde seus efeitos, sendo substituída por aquela;
III – Ante a perda do objeto do Agravo de Instrumento interposto, não mais se verifica o interesse de agir por parte do embargante, razão pela qual devem os presentes Embargos de Declaração ser julgados prejudicados.
Data do Julgamento
:
14/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Tefé
Comarca
:
Tefé
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