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Jurisprudência


TJAM 0012412-87.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. EMBARGOS COM O INTENTO DE REDISCUTIR O MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, figuras esta que não se vislumbram no édito atacado. 2. A pretensão consubstanciada no presente recurso é de rediscussão da questão, hipótese que não configura possibilidade de acolhimento do recurso. 3. Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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