TJAM 0012412-87.2014.8.04.0000
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. EMBARGOS COM O INTENTO DE REDISCUTIR O MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
1. Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, figuras esta que não se vislumbram no édito atacado.
2. A pretensão consubstanciada no presente recurso é de rediscussão da questão, hipótese que não configura possibilidade de acolhimento do recurso.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. EMBARGOS COM O INTENTO DE REDISCUTIR O MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
1. Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, figuras esta que não se vislumbram no édito atacado.
2. A pretensão consubstanciada no presente recurso é de rediscussão da questão, hipótese que não configura possibilidade de acolhimento do recurso.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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