TJAM 0012418-94.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA. AUSÊNCIA DE APELAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PRECLUSÃO LÓGICA AFASTADA PRESENÇA DE OMISSÃO NO JULGADO QUANTO APLICAÇÃO DE JUROS E INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR A APONTADA OMISSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os embargos de declaração, mesmo que flexionados com o propósito de prequestionar, não dispensam o encargo de identificar no acórdão embargado a ocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Fixação da taxa dos juros legais moratórios, a partir da entrada em vigor do artigo 406 do Código Civil de 2002, com base na taxa Selic, seguindo os precedentes da Corte Especial do STJ (REsp.1.102.552/CE e EREsp 267.080/SC, em ambos o rel. Min. Teori Zavascki).
Recurso conhecido e provido
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA. AUSÊNCIA DE APELAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PRECLUSÃO LÓGICA AFASTADA PRESENÇA DE OMISSÃO NO JULGADO QUANTO APLICAÇÃO DE JUROS E INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR A APONTADA OMISSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os embargos de declaração, mesmo que flexionados com o propósito de prequestionar, não dispensam o encargo de identificar no acórdão embargado a ocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Fixação da taxa dos juros legais moratórios, a partir da entrada em vigor do artigo 406 do Código Civil de 2002, com base na taxa Selic, seguindo os precedentes da Corte Especial do STJ (REsp.1.102.552/CE e EREsp 267.080/SC, em ambos o rel. Min. Teori Zavascki).
Recurso conhecido e provido
Data do Julgamento
:
29/05/2016
Data da Publicação
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crédito Tributário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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