main-banner

Jurisprudência


TJAM 0012418-94.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA. AUSÊNCIA DE APELAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PRECLUSÃO LÓGICA AFASTADA PRESENÇA DE OMISSÃO NO JULGADO QUANTO APLICAÇÃO DE JUROS E INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR A APONTADA OMISSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Os embargos de declaração, mesmo que flexionados com o propósito de prequestionar, não dispensam o encargo de identificar no acórdão embargado a ocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Fixação da taxa dos juros legais moratórios, a partir da entrada em vigor do artigo 406 do Código Civil de 2002, com base na taxa Selic, seguindo os precedentes da Corte Especial do STJ (REsp.1.102.552/CE e EREsp 267.080/SC, em ambos o rel. Min. Teori Zavascki). Recurso conhecido e provido

Data do Julgamento : 29/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crédito Tributário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão