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Jurisprudência


TJAM 0012419-16.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM. 1.A apreensão na esfera penal tem justificativa nos termos do art. 91, incisos I, II, a e b, do CP, não podendo ainda ser restituído o bem quando se revestir de grande importância no deslinde do delito (art. 118 e seguintes do CPP). 2. Para que seja reformada a decisão que indeferiu a restituição dos bens, é necessário que existam nos autos incontestáveis provas acerca da propriedade do bem apreendido, circunstância esta não comprovada pelo recorrente 3. Apelação criminal conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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