TJAM 0012420-64.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEGITIMIDADE DO GOVERNADOR DO ESTADO VERIFICADA. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO.
- A teor da jurisprudência emanada do STF, tem legitimidade para a propositura de Embargos de Declaração aquele que figura como parte requerente ou requerida na ADI, entendendo-se como Requerida a autoridade ou órgão que editou o ato normativo impugnado, que, in casu, é o Governador do Estado do Amazonas. Legitimidade reconhecida.
- Embora criado há cerca de 10 (dez) anos, o projeto PROSAMIM está longe de solucionar a problemática da habitação no Amazonas, pelo que nada impede a realização de concurso público para suprir os trabalhos desenvolvidos pela SUHAB no prefalado PROSAMIM. Com efeito, não se justifica a manutenção de cargos em comissão, criados ao arrepio das diretrizes estabelecidas na CRFB/1988. .
- Embargos conhecidos e acolhidos, sem efeitos infringentes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEGITIMIDADE DO GOVERNADOR DO ESTADO VERIFICADA. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO.
- A teor da jurisprudência emanada do STF, tem legitimidade para a propositura de Embargos de Declaração aquele que figura como parte requerente ou requerida na ADI, entendendo-se como Requerida a autoridade ou órgão que editou o ato normativo impugnado, que, in casu, é o Governador do Estado do Amazonas. Legitimidade reconhecida.
- Embora criado há cerca de 10 (dez) anos, o projeto PROSAMIM está longe de solucionar a problemática da habitação no Amazonas, pelo que nada impede a realização de concurso público para suprir os trabalhos desenvolvidos pela SUHAB no prefalado PROSAMIM. Com efeito, não se justifica a manutenção de cargos em comissão, criados ao arrepio das diretrizes estabelecidas na CRFB/1988. .
- Embargos conhecidos e acolhidos, sem efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
09/03/2015
Data da Publicação
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Controle de Constitucionalidade
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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