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Jurisprudência


TJAM 0012450-02.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO ESTADO. IMPOSSIILIDADE DE COBRANÇA. DEFENSORIA PÚBLICA PERTENCENTE AO MESMO ENTE PÚBLICO FEDERATIVO. 1. Caso em que a Defensoria Pública patrocina demanda em face de ente federativo a qual faça parte não são devidos os honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da confusão entre devedor e credor configurada. 2. Aplicação da Súmula 421, do Superior Tribunal de Justiça "Os honorários dvocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença". RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 18/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Interno / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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