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Jurisprudência


TJAM 0012486-47.2010.8.04.0012

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO. - Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que a apresentação por si só da exceção ocorreu em face da iniciativa do Estado em executar o apelante, provocando-lhe para se defender; - Desta feita, não seria razoável isentar o Ente da condenação em honorários em uma ação que deu causa, ainda que o magistrado não tenha levado em conta os argumentos expostos na defesa; - Logo, a condenação em honorários advocatícios se mostra cabível diante do princípio da causalidade em que o Estado deu causa à ação, fazendo com que o recorrente utilizasse de recursos para sua defesa no processo; - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 04/03/2018
Data da Publicação : 08/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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