TJAM 0012486-47.2010.8.04.0012
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que a apresentação por si só da exceção ocorreu em face da iniciativa do Estado em executar o apelante, provocando-lhe para se defender;
- Desta feita, não seria razoável isentar o Ente da condenação em honorários em uma ação que deu causa, ainda que o magistrado não tenha levado em conta os argumentos expostos na defesa;
- Logo, a condenação em honorários advocatícios se mostra cabível diante do princípio da causalidade em que o Estado deu causa à ação, fazendo com que o recorrente utilizasse de recursos para sua defesa no processo;
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que a apresentação por si só da exceção ocorreu em face da iniciativa do Estado em executar o apelante, provocando-lhe para se defender;
- Desta feita, não seria razoável isentar o Ente da condenação em honorários em uma ação que deu causa, ainda que o magistrado não tenha levado em conta os argumentos expostos na defesa;
- Logo, a condenação em honorários advocatícios se mostra cabível diante do princípio da causalidade em que o Estado deu causa à ação, fazendo com que o recorrente utilizasse de recursos para sua defesa no processo;
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
04/03/2018
Data da Publicação
:
08/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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