TJAM 0012487-75.2004.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. TESE DEFENSIVA. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO.
É inviável a inconformidade de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando os jurados optaram por uma das teses defensivas sustentada na sessão plenária, tendo os juízes leigos exercido simplesmente suas prerrogativas asseguradas pela Constituição da República, sob a égide da soberania dos veredictos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. TESE DEFENSIVA. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO.
É inviável a inconformidade de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando os jurados optaram por uma das teses defensivas sustentada na sessão plenária, tendo os juízes leigos exercido simplesmente suas prerrogativas asseguradas pela Constituição da República, sob a égide da soberania dos veredictos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
14/06/2015
Data da Publicação
:
15/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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