TJAM 0012501-13.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ARBITRAMENTO DE ASTREINTES PELO JUÍZO DE ORIGEM – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que somente é possível revisar o valor da multa diária quando o montante arbitrado for exageradamente alto ou baixo a ponto de violar o art.461, §4º, do Digesto Processual Civil.
2.Extrai-se dos autos que a obrigação de fazer determinada pelo Juízo de origem revela-se desprovida de complexidade. Logo, até que se prove o contrário, dispensa dilação temporal superior àquela fixada na decisão combatida.
3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ARBITRAMENTO DE ASTREINTES PELO JUÍZO DE ORIGEM – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que somente é possível revisar o valor da multa diária quando o montante arbitrado for exageradamente alto ou baixo a ponto de violar o art.461, §4º, do Digesto Processual Civil.
2.Extrai-se dos autos que a obrigação de fazer determinada pelo Juízo de origem revela-se desprovida de complexidade. Logo, até que se prove o contrário, dispensa dilação temporal superior àquela fixada na decisão combatida.
3.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
25/02/2015
Data da Publicação
:
02/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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