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Jurisprudência


TJAM 0012512-76.2013.8.04.0000

Ementa
E M E N T A: ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E NULIDADES PROCESSUAIS. 1) Não há omissão do julgado quanto aos argumentos de que a limitação de altura para ingresso nos quadros da PMAM está prevista em lei, tem conteúdo razoável e se pauta em autorização constitucional, pois se o TJAM declarou a inconstitucionalidade da restrição, a um só tempo excluiu do mundo jurídico a previsão legal e declarou sua incompatibilidade com o texto magno, não sendo adequado rediscutir a justiça da decisão por meio de embargos de declaração; 2) Embora seja possível verificar nulidade no julgado proferido pela 1.ª Câmara Cível em 2013, se não há prejuízo, a nulidade não deve ser declarada, pois anular um julgamento para, em seguida, proferir outro de igual teor, é medida que só acarreta tumulto processual e acréscimo de despesas públicas com os custos do prolongamento do processo judicial; 3) Aclaratórios a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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