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Jurisprudência


TJAM 0012560-35.2013.8.04.0000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PARTILHA DE BENS – DIVÓRCIO - COMPETÊNCIA DO MESMO JUIZ QUE DECIDIU A AÇÃO DE DIVÓRCIO – COMPETÊNCIA FIXADA PARA O JUÍZO SUSCITADO (2ª VARA DE FAMÍLIA) - O juízo do divórcio é competente para a ação de partilha dos bens comuns do casal. - Embora a separação ou divórcio possam ser realizados sem que ocorra a partilha dos bens, a questão relativa a esta partilha deve ser apreciada em ação própria, mas será julgada pelo próprio Juiz que se manifestou sobre o divórcio do casal, pois o condomínio existente entre o antigo casal não é extinto até que haja decisão sobre a partilha. CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.

Data do Julgamento : 11/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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