TJAM 0012572-15.2014.8.04.0000
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - DOCUMENTO NECESSÁRIO – NÃO-CONHECIMENTO:
- Nos termos do disposto no Código de Processo Civil, não deve ser conhecido agravo de instrumento que não contenha todas as peças necessárias.
- É ônus do agravante demonstrar que houve falha no sistema eletrônico de peticionamento.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - DOCUMENTO NECESSÁRIO – NÃO-CONHECIMENTO:
- Nos termos do disposto no Código de Processo Civil, não deve ser conhecido agravo de instrumento que não contenha todas as peças necessárias.
- É ônus do agravante demonstrar que houve falha no sistema eletrônico de peticionamento.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
25/02/2015
Data da Publicação
:
02/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Nulidade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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