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Jurisprudência


TJAM 0012572-15.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - DOCUMENTO NECESSÁRIO – NÃO-CONHECIMENTO: - Nos termos do disposto no Código de Processo Civil, não deve ser conhecido agravo de instrumento que não contenha todas as peças necessárias. - É ônus do agravante demonstrar que houve falha no sistema eletrônico de peticionamento. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : 02/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Nulidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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