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Jurisprudência


TJAM 0012587-81.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, mas é defeso ao julgador conhecer, de ofício, dessa alegação quando veiculada por intermédio de embargos à execução manifestamente intempestivos. Precedentes STJ. 3. Embargos conhecidos e providos sem efeitos modificativos.

Data do Julgamento : 17/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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