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Jurisprudência


TJAM 0012608-57.2014.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL – PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO – REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE – ORDEM DENEGADA. 1. No caso vertente, constata-se que a autoridade impetrada indeferiu o pedido de liberdade provisória, justificando que a manutenção da segregação cautelar do paciente se faz necessária em razão da configuração dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, com destaque para a garantia da ordem pública, considerando o modus operandi e gravidade da conduta praticada por ele. 2. Com isso, verifica-se que a decisão ora impugnada encontra-se fundamentada em elementos concretos do caso, que evidenciam a necessidade de manter o paciente preso, como forma de garantir a ordem pública. 3. A eventual existência de condições pessoais favoráveis é irrelevante, quando presentes os requisitos que autorizam a manutenção da prisão preventiva. Precedentes do STJ. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO Sala de Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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