TJAM 0012608-57.2014.8.04.0000
CONSTITUCIONAL – PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO – REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. No caso vertente, constata-se que a autoridade impetrada indeferiu o pedido de liberdade provisória, justificando que a manutenção da segregação cautelar do paciente se faz necessária em razão da configuração dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, com destaque para a garantia da ordem pública, considerando o modus operandi e gravidade da conduta praticada por ele.
2. Com isso, verifica-se que a decisão ora impugnada encontra-se fundamentada em elementos concretos do caso, que evidenciam a necessidade de manter o paciente preso, como forma de garantir a ordem pública.
3. A eventual existência de condições pessoais favoráveis é irrelevante, quando presentes os requisitos que autorizam a manutenção da prisão preventiva. Precedentes do STJ.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
CONSTITUCIONAL – PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO – REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. No caso vertente, constata-se que a autoridade impetrada indeferiu o pedido de liberdade provisória, justificando que a manutenção da segregação cautelar do paciente se faz necessária em razão da configuração dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, com destaque para a garantia da ordem pública, considerando o modus operandi e gravidade da conduta praticada por ele.
2. Com isso, verifica-se que a decisão ora impugnada encontra-se fundamentada em elementos concretos do caso, que evidenciam a necessidade de manter o paciente preso, como forma de garantir a ordem pública.
3. A eventual existência de condições pessoais favoráveis é irrelevante, quando presentes os requisitos que autorizam a manutenção da prisão preventiva. Precedentes do STJ.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
21/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão