TJAM 0012625-93.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PARA COMBATER DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO MODIFICATIVO AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. ART. 535, DO CPC. REJEIÇÃO.
- Os Embargos de Declaração devem ser manejados nas hipóteses previstas no art. 535, do Código de Processo Civil, ou seja, quando houver necessidade de sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão, que porventura se façam presentes nos julgados. No caso em apreço, não subsiste nenhum vício a ser reparado, sobretudo contradições, pois foram examinadas as questões suscitadas no bojo do Agravo de Instrumento. Por consequência, imperioso o indeferimento do efeito infringente pretendido, o qual consiste em medida de natureza excepcional, cabível tão-somente para a correção de premissa equivocada, sobre a qual tenha se baseado o decisum.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. EFEITO MODIFICATIVO NEGADO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PARA COMBATER DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO MODIFICATIVO AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. ART. 535, DO CPC. REJEIÇÃO.
- Os Embargos de Declaração devem ser manejados nas hipóteses previstas no art. 535, do Código de Processo Civil, ou seja, quando houver necessidade de sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão, que porventura se façam presentes nos julgados. No caso em apreço, não subsiste nenhum vício a ser reparado, sobretudo contradições, pois foram examinadas as questões suscitadas no bojo do Agravo de Instrumento. Por consequência, imperioso o indeferimento do efeito infringente pretendido, o qual consiste em medida de natureza excepcional, cabível tão-somente para a correção de premissa equivocada, sobre a qual tenha se baseado o decisum.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. EFEITO MODIFICATIVO NEGADO.
Data do Julgamento
:
11/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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