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Jurisprudência


TJAM 0012627-63.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E OBSCURIDADES. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. - Uma vez que o acórdão objeto dos aclaratórios tratou suficientemente acerca das questões referentes à legitimidade do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas para figurar no polo passivo da impetração, tendo ainda se manifestado expressamente quanto à ilegitimidade do Secretaria de Estado da Administração e Gestão, inexistem omissões ou obscuridades a serem sanadas. - Os embargos de declaração não se prestam para sanar o inconformismo da parte com o resultado desfavorável experimentado no julgamento ou para reapreciar matéria já decidida. - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 02/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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