TJAM 0012627-63.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E OBSCURIDADES. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
- Uma vez que o acórdão objeto dos aclaratórios tratou suficientemente acerca das questões referentes à legitimidade do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas para figurar no polo passivo da impetração, tendo ainda se manifestado expressamente quanto à ilegitimidade do Secretaria de Estado da Administração e Gestão, inexistem omissões ou obscuridades a serem sanadas.
- Os embargos de declaração não se prestam para sanar o inconformismo da parte com o resultado desfavorável experimentado no julgamento ou para reapreciar matéria já decidida.
- Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E OBSCURIDADES. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
- Uma vez que o acórdão objeto dos aclaratórios tratou suficientemente acerca das questões referentes à legitimidade do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas para figurar no polo passivo da impetração, tendo ainda se manifestado expressamente quanto à ilegitimidade do Secretaria de Estado da Administração e Gestão, inexistem omissões ou obscuridades a serem sanadas.
- Os embargos de declaração não se prestam para sanar o inconformismo da parte com o resultado desfavorável experimentado no julgamento ou para reapreciar matéria já decidida.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
02/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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