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Jurisprudência


TJAM 0012645-84.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO VERIFICADA E SANADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO QUE NÃO SE SUSTENTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1.De fato, o acórdão quedou-se omisso em relação a fundamento autônomo da sentença terminativa. 2.Sucede que o fundamento em questão – indeferimento da inicial com base no art. 282, VII, do CPC/73 – não se sustenta, dado que há sim expresso requerimento de citação na exordial, bem como houve comparecimento espontâneo do Estado em seguida nos autos. 3. Vício sanado sem prejuízo do desfecho dado à lide pelo acórdão hostilizado. 4. Recurso conhecido e provido, sem ensejar, contudo, efeitos modificativos.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Propriedade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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