TJAM 0012653-61.2014.8.04.0000
EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE GRATIFICAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ART. 2º-B DA LEI N. 9.494/97 NÃO VIOLADO. POSSIBILIDADE.
- A possibilidade de tutela antecipada contra a Fazenda Pública é restringida pelo art. 2º-B da Lei n. 9.494/97, que apresenta rol taxativo.
- As hipótese não previstas expressamente no dispositivo não sofrem restrição.
Agravo interno conhecido e não provido.
Ementa
EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE GRATIFICAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ART. 2º-B DA LEI N. 9.494/97 NÃO VIOLADO. POSSIBILIDADE.
- A possibilidade de tutela antecipada contra a Fazenda Pública é restringida pelo art. 2º-B da Lei n. 9.494/97, que apresenta rol taxativo.
- As hipótese não previstas expressamente no dispositivo não sofrem restrição.
Agravo interno conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
20/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Servidores Ativos
Órgão Julgador
:
Vice-Presidência
Relator(a)
:
Vice-Presidência - Juiz 2
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão