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Jurisprudência


TJAM 0012653-61.2014.8.04.0000

Ementa
EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE GRATIFICAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ART. 2º-B DA LEI N. 9.494/97 NÃO VIOLADO. POSSIBILIDADE. - A possibilidade de tutela antecipada contra a Fazenda Pública é restringida pelo art. 2º-B da Lei n. 9.494/97, que apresenta rol taxativo. - As hipótese não previstas expressamente no dispositivo não sofrem restrição. Agravo interno conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidores Ativos
Órgão Julgador : Vice-Presidência
Relator(a) : Vice-Presidência - Juiz 2
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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