main-banner

Jurisprudência


TJAM 0012711-64.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SEGUIMENTO NEGADO A AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - Alegações recursais que repetem os argumentos manifestamente improcedentes, já verificados antes, que culminaram na primeira decisão. - Recurso infundado, limita-se a reiterar os argumentos expostos por ocasião da exordial de Agravo de Instrumento, não demonstrando, em contrapartida, que o caso não admitiria a decisão singular proferida. - Agravo regimental conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 02/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão