main-banner

Jurisprudência


TJAM 0012712-49.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA. COMPROVADA A PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. APLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO Nº 80/2009 DO CNJ. AGRAVO IMPROVIDO. I - Para a concessão da liminar, devem concorrer o fumus boni iuris e o periculum in mora. o primeiro consiste na plausibilidade do direito invocado; o segundo, nos imediatos prejuízos a serem suportados com a demora no julgamento da demanda. II - A regra trazida pelo art. 3º da Resolução n.º 80/2009 do CNJ, implica em verdadeira permanência daqueles que estavam respondendo pelas unidades declaradas vagas, até a assunção do novo delegatário após a aprovação em concurso público. Impõe-se por conseguinte a manutenção da liminar. III – Agravo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 17/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Tabelionatos, Registros, Cartórios
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão