TJAM 0012718-56.2014.8.04.0000
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. DOCUMENTO ESSENCIAL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. ART. 283 DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE ORDENOU A JUNTADA DO REFERIDO DOCUMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
- É dever do autor instruir os autos com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 283 do CPC.
- Nos casos de revisão/nulidade de cláusulas, é fundamental que o contrato supostamente abusivo seja colacionado aos autos, cabendo ao autor apresentá-lo ou demonstrar a efetiva impossibilidade de trazê-lo em juízo.
- Deve ser mantida a decisão que, com arrimo na jurisprudência do STJ, negou seguimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que determina a emenda da inicial para seja apresentada cópia do contrato de financiamento celebrado.
- Agravo interno não provido.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. DOCUMENTO ESSENCIAL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. ART. 283 DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE ORDENOU A JUNTADA DO REFERIDO DOCUMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
- É dever do autor instruir os autos com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 283 do CPC.
- Nos casos de revisão/nulidade de cláusulas, é fundamental que o contrato supostamente abusivo seja colacionado aos autos, cabendo ao autor apresentá-lo ou demonstrar a efetiva impossibilidade de trazê-lo em juízo.
- Deve ser mantida a decisão que, com arrimo na jurisprudência do STJ, negou seguimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que determina a emenda da inicial para seja apresentada cópia do contrato de financiamento celebrado.
- Agravo interno não provido.
Data do Julgamento
:
09/11/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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