TJAM 0012720-26.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO ACOLHIDO. Verificado o erro material no acórdão recorrido, que considerou intempestivo recurso de apelação, por ter sido induzido a tal conclusão pela certidão equivocada emitida pela Secretaria da 17ª Vara Cível, deve-se acolher os embargos, atribuindo-lhe efeitos modificativos, a fim de admitir o recurso, comprovada sua interposição em tempo hábil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO ACOLHIDO. Verificado o erro material no acórdão recorrido, que considerou intempestivo recurso de apelação, por ter sido induzido a tal conclusão pela certidão equivocada emitida pela Secretaria da 17ª Vara Cível, deve-se acolher os embargos, atribuindo-lhe efeitos modificativos, a fim de admitir o recurso, comprovada sua interposição em tempo hábil.
Data do Julgamento
:
08/03/2015
Data da Publicação
:
09/03/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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