TJAM 0012722-93.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DA EMBARGANTE EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA QUE NÃO É CABÍVEL POR MEIO DOS DECLARATÓRIOS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO QUE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. EXEGESE DA SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Constatando que a embargante visa ao reexame da tese de negativa de autoria quanto ao crime de tráfico de drogas, que já fora devidamente analisada e combatida quando do julgamento do recurso de Apelação Criminal, e sendo tal rediscussão incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados, nessa parte, os Declaratórios não merecem provimento.
II – Não obstante a embargante não tenha formulado pedido expresso no sentido de ver reconhecida a seu favor a atenuante da menoridade tanto em alegações finais quanto em razões de Apelação Criminal, tenho que, por se tratar de matéria de ordem pública, passível de ser conhecida de ofício, não há nenhum óbice ao seu reconhecimento ainda que em sede de Declaratórios.
III – Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos para, tão somente, aplicar a atenuante da menoridade prevista no artigo 65, inciso I, do Código Penal.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DA EMBARGANTE EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA QUE NÃO É CABÍVEL POR MEIO DOS DECLARATÓRIOS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO QUE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. EXEGESE DA SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Constatando que a embargante visa ao reexame da tese de negativa de autoria quanto ao crime de tráfico de drogas, que já fora devidamente analisada e combatida quando do julgamento do recurso de Apelação Criminal, e sendo tal rediscussão incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados, nessa parte, os Declaratórios não merecem provimento.
II – Não obstante a embargante não tenha formulado pedido expresso no sentido de ver reconhecida a seu favor a atenuante da menoridade tanto em alegações finais quanto em razões de Apelação Criminal, tenho que, por se tratar de matéria de ordem pública, passível de ser conhecida de ofício, não há nenhum óbice ao seu reconhecimento ainda que em sede de Declaratórios.
III – Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos para, tão somente, aplicar a atenuante da menoridade prevista no artigo 65, inciso I, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
21/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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