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Jurisprudência


TJAM 0012755-83.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL - AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA – NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, compete ao devedor, nos contrato de alienação fiduciária, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida e não apenas as parcelas em aberto. 2.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 08/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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