TJAM 0012755-83.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL - AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA – NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, compete ao devedor, nos contrato de alienação fiduciária, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida e não apenas as parcelas em aberto.
2.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL - AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA – NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, compete ao devedor, nos contrato de alienação fiduciária, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida e não apenas as parcelas em aberto.
2.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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