TJAM 0012760-08.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO IMPUGNADA QUE POSSUI DOIS FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO DE APENAS UM DELES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO INÚTIL. DECISÃO QUE SE MANTÉM PELO FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – A presença do requisito do interesse recursal é indispensável para o conhecimento do recurso.
II – Embasando-se a decisão recorrida em mais de um fundamento, e tendo o recurso impugnado apenas um deles, é imperativo constatar que a decisão se mantém pelo fundamento não atacado. Falta, dessa forma, o interesse recursal, eis que o recurso não terá o condão de trazer benefício à parte.
III – Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO IMPUGNADA QUE POSSUI DOIS FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO DE APENAS UM DELES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO INÚTIL. DECISÃO QUE SE MANTÉM PELO FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – A presença do requisito do interesse recursal é indispensável para o conhecimento do recurso.
II – Embasando-se a decisão recorrida em mais de um fundamento, e tendo o recurso impugnado apenas um deles, é imperativo constatar que a decisão se mantém pelo fundamento não atacado. Falta, dessa forma, o interesse recursal, eis que o recurso não terá o condão de trazer benefício à parte.
III – Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento
:
14/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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