TJAM 0012781-81.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. DESNECESSIDADE. POSICIONAMENTO DO STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Conforme firme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há necessidade de que o Julgador se detenha de forma específica em cada um dos dispositivos citados pela parte, basta, por óbvio, que as questões jurídicas sejam enfrentadas e os fundamentos do convencimento sejam devidamente expostos
III – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
IV – Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. DESNECESSIDADE. POSICIONAMENTO DO STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Conforme firme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há necessidade de que o Julgador se detenha de forma específica em cada um dos dispositivos citados pela parte, basta, por óbvio, que as questões jurídicas sejam enfrentadas e os fundamentos do convencimento sejam devidamente expostos
III – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
IV – Embargos de Declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
05/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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