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Jurisprudência


TJAM 0012782-66.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Há reformatio in pejus, quando o julgado, em reexame necessário, reforma a sentença em fragrante agravamento da condenação do recorrente, embora não tenha o beneficiário manifestado qualquer recurso contra a decisão modificada.

Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 09/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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