TJAM 0012782-66.2014.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Há reformatio in pejus, quando o julgado, em reexame necessário, reforma a sentença em fragrante agravamento da condenação do recorrente, embora não tenha o beneficiário manifestado qualquer recurso contra a decisão modificada.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Há reformatio in pejus, quando o julgado, em reexame necessário, reforma a sentença em fragrante agravamento da condenação do recorrente, embora não tenha o beneficiário manifestado qualquer recurso contra a decisão modificada.
Data do Julgamento
:
08/03/2015
Data da Publicação
:
09/03/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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