TJAM 0012783-51.2014.8.04.0000
PROCESSUAL PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO – REDISCUSSÃO DO MÉRITO – VIA INADEQUADA – RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
1. Os embargos de declaração só são admissíveis quando atacarem, especificamente, um dos vícios do ato decisório, quais sejam, ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, e não para que a decisão se adeque ao entendimento do embargante, ou para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e menos ainda para rediscussão de matéria já resolvida.
2. Denota-se, claramente, que todos estes argumentos trazidos pelo embargante, na verdade, não apontam qualquer omissão ou contradição, mas resolvem matéria de mérito.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
PROCESSUAL PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO – REDISCUSSÃO DO MÉRITO – VIA INADEQUADA – RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
1. Os embargos de declaração só são admissíveis quando atacarem, especificamente, um dos vícios do ato decisório, quais sejam, ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, e não para que a decisão se adeque ao entendimento do embargante, ou para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e menos ainda para rediscussão de matéria já resolvida.
2. Denota-se, claramente, que todos estes argumentos trazidos pelo embargante, na verdade, não apontam qualquer omissão ou contradição, mas resolvem matéria de mérito.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Prisão Preventiva
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão