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Jurisprudência


TJAM 0012801-72.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ainda que voltados exclusivamente ao prequestionamento, para fins de interposição de recurso especial ou extraordinário, devem os embargos observar os requisitos traçados no art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Ausente a ocorrência dos vícios citados e não se prestando o recurso de Embargos de Declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 09/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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