main-banner

Jurisprudência


TJAM 0012815-56.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DA IDADE LIMITE NO CERTAME QUE SERIA O DA POSSE E NÃO O DA SUA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO GUARDA QUALQUER RELAÇÃO COM O ACÓRDÃO EMBARGADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I – Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso; II – Embargos de Declaração não conhecidos, em virtude do não preenchimento do referido requisito de admissibilidade recursal.

Data do Julgamento : 09/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Curso de Formação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão