TJAM 0012834-62.2014.8.04.0000
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO INDIRETA QUANTO À CASSAÇÃO DE DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ANULOU A DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
- A manutenção da decisão agravada é consequência natural do desprovimento do recurso de agravo interno. Desta feita, a decisão monocrática que já havia reconhecido a nulidade da decisão de primeiro grau continua produzindo seus efeitos, não havendo falar em omissão indireta.
- Embargos desprovidos.
Ementa
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO INDIRETA QUANTO À CASSAÇÃO DE DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ANULOU A DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
- A manutenção da decisão agravada é consequência natural do desprovimento do recurso de agravo interno. Desta feita, a decisão monocrática que já havia reconhecido a nulidade da decisão de primeiro grau continua produzindo seus efeitos, não havendo falar em omissão indireta.
- Embargos desprovidos.
Data do Julgamento
:
16/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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