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Jurisprudência


TJAM 0012834-62.2014.8.04.0000

Ementa
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO INDIRETA QUANTO À CASSAÇÃO DE DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ANULOU A DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. - A manutenção da decisão agravada é consequência natural do desprovimento do recurso de agravo interno. Desta feita, a decisão monocrática que já havia reconhecido a nulidade da decisão de primeiro grau continua produzindo seus efeitos, não havendo falar em omissão indireta. - Embargos desprovidos.

Data do Julgamento : 16/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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