TJAM 0012839-84.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO EVIDENCIADA – DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO – OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – MANUTENÇÃO - EFEITO INTEGRATIVO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
- Na hipótese vertente, observa-se a ausência de manifestação quanto a aplicabilidade dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na condenação em danos morais, razão pela qual os presentes aclaratórios devem ser acolhidos a fim de sanar a referida omissão.
- Embargos de Declaração acolhidos apenas para sanar a omissão aventada, mantendo-se o núcleo do v. Acórdão.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO EVIDENCIADA – DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO – OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – MANUTENÇÃO - EFEITO INTEGRATIVO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
- Na hipótese vertente, observa-se a ausência de manifestação quanto a aplicabilidade dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na condenação em danos morais, razão pela qual os presentes aclaratórios devem ser acolhidos a fim de sanar a referida omissão.
- Embargos de Declaração acolhidos apenas para sanar a omissão aventada, mantendo-se o núcleo do v. Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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