TJAM 0012842-39.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO EVIDENCIADA – ASTREINTE - VALOR EXORBITANTE - REDUÇÃO – POSSIBILIDADE - DISCIPLINA DO ART.461, §6º DO CPC – EMBARGOS ACOLHIDOS A FIM DE DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
- Deixando esta relatoria de se manifestar sobre matéria aventada pelo recorrente no recurso de Agravo de Instrumento, necessário se faz o acolhimento dos aclaratórios a fim de sanar a aludida omissão.
- Sendo exorbitante o valor arbitrado por descumprimento de obrigação de fazer (art.461,§6º, CPC), deve o magistrado reduzi-lo em respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
- Embargos de Declaração acolhidos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO EVIDENCIADA – ASTREINTE - VALOR EXORBITANTE - REDUÇÃO – POSSIBILIDADE - DISCIPLINA DO ART.461, §6º DO CPC – EMBARGOS ACOLHIDOS A FIM DE DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
- Deixando esta relatoria de se manifestar sobre matéria aventada pelo recorrente no recurso de Agravo de Instrumento, necessário se faz o acolhimento dos aclaratórios a fim de sanar a aludida omissão.
- Sendo exorbitante o valor arbitrado por descumprimento de obrigação de fazer (art.461,§6º, CPC), deve o magistrado reduzi-lo em respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
- Embargos de Declaração acolhidos.
Data do Julgamento
:
28/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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