TJAM 0012861-79.2013.8.04.0000
Ementa:
Ação rescisória. Violação literal de disposição legal. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
1. A ação rescisória, com fundamento na violação literal de dispositivo legal, deve ser julgada improcedente quando o acórdão do Tribunal estiver em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. Ação rescisória julgada improcedente.
Ementa
Ação rescisória. Violação literal de disposição legal. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
1. A ação rescisória, com fundamento na violação literal de dispositivo legal, deve ser julgada improcedente quando o acórdão do Tribunal estiver em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. Ação rescisória julgada improcedente.
Data do Julgamento
:
29/08/2017
Data da Publicação
:
31/08/2017
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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