TJAM 0012871-89.2014.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESCUTAS TELEFÔNICAS - VÍNCULO ASSOCIATIVO COMPROVADO - CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA - REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADES - RECURSO IMPROVIDO.
- Tendo os Apelantes adotado um modus operandi conjunto para aquisição, preparo e venda de drogas, consoante prova dos autos, resta demonstrado que todos estavam associados para o cometimento do crime de associação para o tráfico.
- Evidenciada a dedicação dos Acusados à atividade criminosa, em face das condenações pelo delito de associação para o tráfico ilícito de drogas, resta inviabilizada a aplicação da causa de diminuição de pena inserta no § 4.º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/2006.
- As circunstâncias do caso concreto demonstram ser inviável a aplicação de regime prisional menos gravoso.
- Estando os Apelantes recolhidos durante a instrução criminal e encontrando-se o processo em fase de julgamento, não há que se falar em reconhecimento do direito de recorrer em liberdade.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESCUTAS TELEFÔNICAS - VÍNCULO ASSOCIATIVO COMPROVADO - CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA - REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADES - RECURSO IMPROVIDO.
- Tendo os Apelantes adotado um modus operandi conjunto para aquisição, preparo e venda de drogas, consoante prova dos autos, resta demonstrado que todos estavam associados para o cometimento do crime de associação para o tráfico.
- Evidenciada a dedicação dos Acusados à atividade criminosa, em face das condenações pelo delito de associação para o tráfico ilícito de drogas, resta inviabilizada a aplicação da causa de diminuição de pena inserta no § 4.º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/2006.
- As circunstâncias do caso concreto demonstram ser inviável a aplicação de regime prisional menos gravoso.
- Estando os Apelantes recolhidos durante a instrução criminal e encontrando-se o processo em fase de julgamento, não há que se falar em reconhecimento do direito de recorrer em liberdade.
Data do Julgamento
:
09/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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