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Jurisprudência


TJAM 0012883-06.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. NECESSIDADE DE ESPECIFICAR O DISPOSITIVO DE LEI SOBRE O QUAL SE REQUER MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE DE PREQUESTIONAR TODO O CPC. DANO MORAL. TESE JÁ AFASTADA PELO DECISUM VERGASTADO. PRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODOS OS FUNDAMENTOS AVENTADOS. ARGUMENTAÇÃO DA DECISÃO SUFICIENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão. Além disso, deve ser feita menção expressa ao dispositivo de lei específico que se deseja ver prequestionado. II – Acórdão que apreciou de forma expressa a tese dos danos morais, inexistindo omissão. Desnecessidade de manifestação sobre todos os argumentos do apelante, se reunidos fundamentos suficientes para embasar a decisão. III – Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 28/09/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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