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Jurisprudência


TJAM 0012892-65.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO QUE CONSIGNOU A EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão. II – O acórdão impugnado declinou que o prejuízo à parte embargada consiste na não oportunização de indicação de provas a produzir, o que terminou por violar o princípio do contraditório, embora não tenha feito menção ao vocábulo "prejuízo". Inexistência de omissão. III – Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 05/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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