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Jurisprudência


TJAM 0012918-63.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO MANEJADO CONTRA DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - IRRECORRIBILIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. - O provimento jurisdicional que determina a emenda da petição inicial tem natureza de despacho de mero expediente, portanto, em conformidade com sistema processual em vigor, não cabe recurso (CPC, art. 504). - Precedentes do STJ.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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