TJAM 0012918-63.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO MANEJADO CONTRA DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - IRRECORRIBILIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
- O provimento jurisdicional que determina a emenda da petição inicial tem natureza de despacho de mero expediente, portanto, em conformidade com sistema processual em vigor, não cabe recurso (CPC, art. 504).
- Precedentes do STJ.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO MANEJADO CONTRA DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - IRRECORRIBILIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
- O provimento jurisdicional que determina a emenda da petição inicial tem natureza de despacho de mero expediente, portanto, em conformidade com sistema processual em vigor, não cabe recurso (CPC, art. 504).
- Precedentes do STJ.
Data do Julgamento
:
03/12/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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